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Segunda-feira, 06 de Julho 2026
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Agora é lei: Vistoria do Detran não será necessária em casos de troca de propriedade especial

Medida dispensa empresas que promovam serviços de proteção veicular, de realizar vistoria de veículos em caráter temporário

Agora é lei: Vistoria do Detran não será necessária em casos de troca de propriedade especial
Divulgação
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Rio/Vale Paraibano 

O Detran não precisará realizar vistoria veicular em casos de Transferência de Propriedade Especial. A determinação é da Lei 8.740/20, de autoria dos deputados Léo Vieira (PRTB) e Anderson Moraes (PSL), sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo na última quinta-feira, dia 27. 

De acordo com o texto, estão dispensados da vistoria os veículos enquadrados nos seguintes casos: os que foram comprados para revenda em concessionárias; os furtados e roubados que tenham sido recuperados; os danificados com indenização de seguradora e os apreendidos por inadimplência contratual.

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Em sua justificativa, os autores explicam que a medida tem a finalidade de dispensar as financeiras, seguradoras e cooperativas, a qual promovam serviços de proteção veicular, de realizar a vistoria de veículos adquiridos em caráter temporário nas hipóteses de revenda, busca e apreensão e leilão nos casos de indenização do segurado ou cooperativado. Nesses casos, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), emitido pelo órgão, deverá conter a expressão “vistoria especial”. O texto também proíbe que seja incluída no documento a expressão “vedada a circulação”.

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