O Carnaval começou oficialmente, para a maioria das pessoas, no sábado. Mesmo assim, desde o início de fevereiro, dezenas de blocos têm arrastado milhares de pessoas pelas ruas e avenidas de várias cidades no Sul Fluminense, antecipando as comemorações da folia de Momo. Mas é preciso ter cuidado para não se empolgar e ultrapassar as barreiras da lei.
Lançar mão de muros, postes ou qualquer outro espaço público para ‘se aliviar’quando dá aquela vontade de fazer xixi; se aproveitar de alguém por estar alcoolizado, ou provocar danos ao patrimônio público ou privado são algumas das atitudes que podem atravessar o ritmo da festa dos foliões bem antes da Quarta-feira de Cinzas.
"É Carnaval, mas isso não significa que liberou geral. Os foliões têm que ter atenção, pois nem tudo é permitido", alerta o juiz Leandro Loyola de Abreu, juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
O magistrado ressalta a importância de as pessoas brincarem o Carnaval sem interferir na liberdade e nos direitos das outras pessoas.
"O Carnaval é uma festa popular, tradicional, que movimenta a economia do país, do Rio de Janeiro, mas vivemos em um Estado democrático de direito. As normas têm que ser observadas. E, às vezes, na empolgação, as pessoas esquecem um pouco disso". disse.
Xixi na rua, não!
Em agosto de 2015, uma Lei Municipal 5930/2015 incluiu o art. 103-A na Lei sobre a Gestão do Sistema de Limpeza Urbana do Município do Rio de Janeiro de número 3277/2001. O artigo aumentou de R$ 170 para R$ 510 o valor da multa para quem for flagrado urinando ou defecando em vias públicas. Mesmo assim, desde 2016, quando o reajuste passou a vigorar até o último Carnaval, mais de três mil pessoas foram multadas por fazer xixi em público durante os dias de folia. Atualmente, o valor da multa é R$ 563,30.
"De acordo com o caso, o ato de urinar em público pode se configurar como ato obsceno, conforme determina o artigo 233 do Código Penal. Mas isso somente se for demonstrada uma atitude mais deliberada de constranger, de ultrajar terceiros com o despudor", explicou o juiz, acrescentando que a pena correspondente é de detenção de três meses a um ano ou multa.
Para aqueles que aproveitam a multidão nos blocos para sair quebrando o que encontrarem pela frente, um alerta: provocar danos ao patrimônio ou a bens de terceiros pode resultar em detenção de até seis meses. Se o ataque for direcionado ao patrimônio público, a pena pode aumentar para até três anos.
O artigo nº 163 do Código Penal é claro: “Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.” E se o dano for qualificado, ou seja, se o crime for cometido com ameaça ou violência à pessoa ou com uso de explosivo, ou contra o patrimônio da União, Estado, Município ou empresa concessionária, a pena de detenção será de seis meses a três anos, além da multa.
Vale Paraibano RJ