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Quarta-feira, 26 de Agosto 2026
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Delivery de gasolina será proibido no Estado do Rio

Norma proíbe e estipula multa em caso de abastecimento fora do posto de combustível

Delivery de gasolina será proibido no Estado do Rio
Foto: Antônio Motta
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Alerj 

O abastecimento de veículo em local que não seja o posto de combustível será proibido no estado. É o que determina o projeto de lei 1.592/19, que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em discussão única, nesta terça-feira (14/07).

O texto foi aprovado por 55 votos favoráveis, cinco contrários e uma abstenção. A proposta será encaminhada ao governador Wilson Witzel, que terá até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

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A regra permite que o abastecimento fora do posto de combustível ocorra caso haja “pane seca” enquanto o carro estiver na rua. O abastecimento deverá ser o mínimo para que o veículo chegue ao posto mais próximo. A norma não se aplica às empresas licenciadas com frota e local próprio para abastecimento.

No plenário virtual, os deputados discutiram a entrega de combustível por delivery e afirmaram que o serviço colocaria em risco a vida do motorista, moradores e transeuntes

“A questão principal deste projeto é o meio ambiente e a segurança. Os postos de gasolina têm que ter, por exemplo, estrutura para coletar o excesso de óleo, além de regras de prevenção de incêndio, proibição de fumar próximo às bombas, entre outras normas. Mesmo assim, os postos ainda têm problemas, mas passam por uma fiscalização. Agora, como vai ser a fiscalização de um caminhão móvel de abastecimento? Não estou entrando no mérito da liberdade econômica. Mas a segurança e o meio ambiente devem prevalecer”, afirmou o deputado Carlos Minc (PSB), que é um dos autores originais da medida.

Outro autor original da proposta, o deputado Max Lemos (PSDB) destacou a quantidade de empregos que os postos de gasolina garantem à população.

“Além da defesa do meio ambiente e da questão da segurança, a proposta é fundamental para defender os mais de 30 mil profissionais que trabalham em postos de gasolina do Estado do Rio. Não é possível fornecer combustível por delivery porque não é igual fornecer comida ou entregar medicamentos. Trata-se de um risco muito grande e compromete milhares de empregos”, afirmou o parlamentar.

Em caso de descumprimento o infrator pagará multa diária no valor de 10 mil a 50 mil UFIR-RJ (de R$ 3.550,00 a R$17.775,00), nos 30 primeiros dias. A partir do 31º dia, ou em caso de reincidência, a multa diária será no valor de 100 mil a 500 mil UFIR-RJ (de R$ 35.550,00 a R$ 177.750,00), além do cancelamento da inscrição estadual.

Os recursos arrecadados com as multas serão revertidos para o Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

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