Os síndicos em todo o Estado do Rio de Janeiro precisam seguir uma nova legislação que os obriga a denunciarem casos de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e idosos. A Lei 9014/2020 foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro (PSC), e publicada no Diário Oficial no dia 21 de setembro.
A partir de agora, as ocorrências de casos de violência que acontecerem dentro das unidades condominiais ou nas dependências do empreendimento, durante períodos de quarentena ou isolamento social, deverão ser comunicados, imediatamente, à autoridade policial ou ao órgão de segurança especializado – quando o quadro de violência envolver crianças e adolescentes, o contado deverá ser estabelecido diretamente ao Conselho Tutelar.
De acordo com a lei, a comunicação deverá ser feita pela autoridade condominial por telefone, nos casos de ocorrência em andamento, e por escrito nas demais hipóteses, no prazo de 24 horas, contendo informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima e de seu agressor.
“Estamos diante de mais um avanço extremamente significativo no que diz respeito à segurança dos cidadãos. Sabemos da importância e da responsabilidade do trabalho exercido pelos síndicos, que aumenta agora com a aplicação desta lei. No entanto, essas mudanças são necessárias e atuam de forma preventiva para que dados estatísticos tão cruéis não permaneçam crescendo”, destacou a advogada e administradora condominial da ACJ Condomínios, Vanisi Ferreira.
Pandemia - Dados divulgados pelo Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro mostram 50% de aumento nos atos de violência doméstica e familiar ocorridos ao longo do período de isolamento social.
Comunicação interna – Ainda de acordo com a lei, os condomínios poderão criar meios de comunicação internos que sirvam para receber denúncias de violência doméstica e familiar que aconteçam nas dependências da unidade, garantindo o anonimato ao condômino que fizer a notificação.
Comentários: