Aguarde, carregando...

Quarta-feira, 02 de Setembro 2026
Notícias/Policia

Síndicos são obrigados por lei a denunciarem violência doméstica

A Lei 9014/2020 foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada neste mês de setembro

Síndicos são obrigados por lei a denunciarem violência doméstica
Foto: Arquivo
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

Os síndicos em todo o Estado do Rio de Janeiro precisam seguir uma nova legislação que os obriga a denunciarem casos de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e idosos. A Lei 9014/2020 foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro (PSC), e publicada no Diário Oficial no dia 21 de setembro.

A partir de agora, as ocorrências de casos de violência que acontecerem dentro das unidades condominiais ou nas dependências do empreendimento, durante períodos de quarentena ou isolamento social, deverão ser comunicados, imediatamente, à autoridade policial ou ao órgão de segurança especializado – quando o quadro de violência envolver crianças e adolescentes, o contado deverá ser estabelecido diretamente ao Conselho Tutelar.

De acordo com a lei, a comunicação deverá ser feita pela autoridade condominial por telefone, nos casos de ocorrência em andamento, e por escrito nas demais hipóteses, no prazo de 24 horas, contendo informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima e de seu agressor.

Leia Também:

“Estamos diante de mais um avanço extremamente significativo no que diz respeito à segurança dos cidadãos. Sabemos da importância e da responsabilidade do trabalho exercido pelos síndicos, que aumenta agora com a aplicação desta lei. No entanto, essas mudanças são necessárias e atuam de forma preventiva para que dados estatísticos tão cruéis não permaneçam crescendo”, destacou a advogada e administradora condominial da ACJ Condomínios, Vanisi Ferreira.

Pandemia - Dados divulgados pelo Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro mostram 50% de aumento nos atos de violência doméstica e familiar ocorridos ao longo do período de isolamento social.

Comunicação interna – Ainda de acordo com a lei, os condomínios poderão criar meios de comunicação internos que sirvam para receber denúncias de violência doméstica e familiar que aconteçam nas dependências da unidade, garantindo o anonimato ao condômino que fizer a notificação. 

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp Vale Paraibano RJ
Envie sua sugestão de pauta, nome e sua cidade!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR