Brasília
O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta quarta-feira (4/11) a ação que discute se municípios têm competência para criar e explorar serviços lotéricos e apostas esportivas. A controvérsia envolve a proliferação de leis e decretos municipais que autorizam a criação de loterias próprias e o credenciamento de empresas para operar modalidades de apostas.
O julgamento ocorre no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.212, apresentada pelo Partido Solidariedade. A legenda questiona normas municipais que instituíram serviços lotéricos e permitiram a exploração de apostas, com o argumento de que essas iniciativas invadem a competência legislativa da União.
Nesta quarta, os ministros ouviram as sustentações orais dos representantes das partes e de cinco entidades admitidas no processo como amici curiae (amigas da corte). Após as manifestações, o presidente do Supremo, ministro Edson Fachin, suspendeu a sessão. A análise será retomada em data ainda não marcada, com a votação sobre o mérito da controvérsia.
O caso está sob a relatoria do ministro Nunes Marques, que, em dezembro de 2025, concedeu uma medida cautelar para suspender as leis e os decretos municipais que autorizavam a exploração de loterias e apostas em todo o território nacional. A decisão também interrompeu as atividades que estavam em funcionamento, além de licitações e credenciamentos destinados à prestação desses serviços.
Na ocasião, o ministro entendeu que a exploração lotérica não se limita a questões de interesse local, pois envolve fiscalização, regulação e proteção dos consumidores em âmbito nacional.
Vale Paraibano RJ
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