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Segunda-feira, 24 de Agosto 2026
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Agora é lei: Serviços de Delivery serão obrigados a priorizar atendimentos a idosos

De acordo com a norma, as empresas que descumprirem a determinação estarão sujeitas a multa entre R$1.066,50 e R$ 10.665,00

Agora é lei: Serviços de Delivery serão obrigados a priorizar atendimentos a idosos
Foto: Divulgação
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Os idosos, ou seja, pessoas maiores de 60 anos, terão prioridade no atendimento de serviços de entrega, conhecidos como delivery. É o que define a Lei 8.807/2020, que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira, dia 08.

De acordo com a norma, as empresas que descumprirem a determinação estarão sujeitas a multa entre R$1.066,50 e R$ 10.665,00, dobrada em caso de reincidência. O valor arrecadado com as multas será destinado, em igual proporção, aos Fundos Estaduais de Saúde (FES) e de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social (FISED).

“A imunidade dos idosos tem bem menor eficiência quando comparado aos mais jovens, fazendo com que os eles tenham risco maior de quadro respiratório grave e consequentemente ocupar leitos de unidades intensivas durante a pandemia do Coronavírus. A lei visa dar mais comodidade aos idosos que necessitam de um cuidado especial do Estado”, justificou o autor original da proposta, deputado Delegado Carlos Augusto (PSD).

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