Aguarde, carregando...

Segunda-feira, 24 de Agosto 2026
Notícias/Seus Direitos

Alerj: Beneficiários do Aluguel Social terão preferência para aquisição de habitações populares

É o que determina a lei 8.745/2020, sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial nesta terça

Alerj: Beneficiários do Aluguel Social terão preferência para aquisição de habitações populares
Divulgação
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

Alerj

Os beneficiários do programa Aluguel Social terão preferência para adquirir imóveis de habitações populares ou de distribuição de lotes populares do Governo do Estado. É o que determina a lei 8.745/2020, que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Executivo desta terça-feira (10/03). A regra é de autoria dos deputados Jorge Felippe Neto (PSD), Waldeck Carneiro (PT) e Lucinha (PSDB); da deputada licenciada Tia Ju (PRB) e dos ex-deputados Dr. Julianelli, Edson Albertassi, Jânio Mendes, Cidinha Campos e Dr. Sadinoel.

Segundo a norma, serão contemplados com habitações populares, primeiramente, os idosos maiores de 60 anos e pessoas com deficiência, depois famílias monoparentais, seguidas pelos demais núcleos familiares. As habitações localizadas no andar térreo serão destinadas, preferencialmente, às pessoas com deficiência.

Leia Também:

“A habitação é um direito constitucional. Além disso, a habitação popular é seguramente um dos maiores desafios do Rio de Janeiro, em especial da Região Metropolitana. Essa lei busca criar condições para que as políticas do Estado tenham prioridades no atendimento para segmentos mais vulneráveis, que têm menor capacidade, sem o apoio do Poder Público, de conseguir o sonho da casa própria”, comentou o deputado Waldeck Carneiro.

O Aluguel Social é um benefício assistencial de caráter temporário, instituído pelo Programa Estadual Morar Seguro, destinado a atender necessidades advindas da remoção de famílias domiciliadas em áreas de risco, desabrigadas em razão de vulnerabilidade temporária ou calamidade pública. O benefício é coordenado pela Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos (SEDHMI), por meio da Superintendência de Políticas Emergenciais (Supem).

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp Vale Paraibano RJ
Envie sua sugestão de pauta, nome e sua cidade!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR