Volta Redonda
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) a pagar R$ 192,23 milhões, além de juros e correção monetária, para a Light. Ainda cabe recurso da decisão junto ao Superior Tribunal de Justiça.
A disputa judicial começou ainda em 2017, devido a uma operação em que créditos de ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços) de uma terceira empresa, a fabricante de embalagens metálicas Rheem, que seriam usados para quitar faturas de energia elétrica da siderúrgica.
Por três votos a dois, os desembargadores votaram a favor da tese defendida pela Light. A distribuidora de energia elétrica, que atua em várias regiões do Estado do Rio de Janeiro, havia sofrido derrota em primeira instância.
“Com o pagamento do ICMS devido pela Light, o débito da CSN perante a concessionária seria quitado e, de igual modo, o débito da Rheem perante a CSN”, explica o relator do caso, desembargador Maldonado de Carvalho, no texto ao qual o Jornal teve acesso. A operação de “triangulação” dos créditos naufragou porque o conselho de contribuintes, órgão colegiado integrado à estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, considerou que a transferência dos créditos de ICMS em favor da Light não poderia ser realizada de forma indireta, tampouco para a aquisição do insumo energia elétrica.
No acórdão, a Primeira Câmara Cível condenou a siderúrgica a pagar R$ 192,23 milhões com juros de 1% ao mês e correção monetária a partir de julho de 2017. Além disso, a decisão determina o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 1% sobre o valor da condenação.
“Em se tratando de cobrança de energia elétrica, e uma vez reconhecida a nulidade da cessão de crédito, ‘restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam’”, justifica o desembargador Maldonado de Carvalho, no texto da decisão. O acórdão ainda pode sofrer ajustes pontuais de redação antes da publicação oficial mas o teor da decisão não pode mais ser alterado.