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Quinta-feira, 05 de Novembro 2026
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Detran RJ realiza evento de lançamento da Carteira de Identificação da Mãe Atípica

Evento marca a entrega das primeiras carteiras no estado, em iniciativa realizada em parceria com a Secretaria de Estado da Mulher e Políticas Públicas Inclusivas

Detran RJ realiza evento de lançamento da Carteira de Identificação da Mãe Atípica
Foto: Divulgação
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Rio de Janeiro 

O Detran RJ e a Secretaria de Estado da Mulher e Políticas Inclusivas realizaram, nesta quarta-feira (4/11), a cerimônia de lançamento da Carteira de Identificação da Mãe Atípica. A iniciativa atende à Lei Estadual nº 11.186/2026, e representa um avanço no reconhecimento e na valorização das famílias atípicas do Estado do Rio de Janeiro.  Durante a ação, realizada no Posto de Atendimento Acessível do departamento, na Avenida Francisco Bicalho, região central da cidade, mães atípicas receberam as primeiras carteiras emitidas no estado.

O documento tem como objetivo facilitar a identificação de mães, pais e responsáveis por pessoas com deficiência, contribuindo para o exercício do direito ao atendimento prioritário, inclusive quando estiverem desacompanhados de seus filhos.

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A iniciativa considera uma realidade vivida diariamente pelas famílias atípicas: o cuidado não termina quando a mãe está longe do filho. Muitas vezes, é justamente nesse momento que ela precisa resolver questões essenciais, enfrentar filas em bancos, supermercados e outros estabelecimentos, enquanto alguém cuida da criança em casa. A prioridade busca proporcionar mais agilidade, dignidade e respeito a quem vive uma rotina de cuidados constantes.

O presidente do Detran RJ, Carlos Eduardo Sarmento, destaca a importância da iniciativa.

"A carteira é muito mais que um documento, simboliza a visibilidade e respeito a tantas mães e responsáveis que vivem o desafio diário. É cuidar de quem cuida, reforçando o compromisso do Detran RJ com a cidadania e a inclusão”, disse.

Para a secretária de Estado da Mulher e de Políticas Inclusivas, Bia Pacheco, a medida consolida o compromisso do governo com o acolhimento dessas famílias.

“A criação deste documento é uma conquista histórica para milhares de mulheres que dedicam suas vidas ao cuidado integral de seus filhos. Reconhecer oficialmente a mãe atípica é dar visibilidade a quem sempre esteve invisível no acesso aos seus direitos. Essa parceria com o Detran RJ garante dignidade, reduz a burocracia do dia a dia e abre portas para que essas mulheres acessem com facilidade os serviços de saúde, apoio psicossocial e oportunidades de qualificação”, afirmou a secretária.

A solicitação é gratuita e deve ser feita pelo Detran RJ Digital, disponível no site do departamento ou no aplicativo, que pode ser baixado na Play Store e na App Store. O documento será emitido nos formatos físico e digital, com validade de cinco anos. O agendamento deve ser realizado no semestre de aniversário da pessoa sob os cuidados do responsável que solicita o documento. Neste momento, o serviço está disponível para os casos em que o aniversário da pessoa com deficiência ocorre entre julho e dezembro.

Dayane Valencio, mãe atípica, celebrou o reconhecimento do direito às famílias atípicas do estado.

"Celebramos uma conquista que nasceu da escuta, da união e da realidade de quem vive diariamente os desafios da maternidade atípica. Hoje, ver essa lei sair do papel é a certeza de que nossas vozes foram ouvidas e de que a nossa luta vale a pena", destacou.

Participaram do evento o vice-presidente do Detran RJ, Marcus Moreira, o diretor de Identificação Civil, coronéis e tenentes da Polícia Militar, servidores do Detran RJ, Secretaria de Estado da Mulher e Políticas Públicas, Fundação Leão XIII, parlamentares e ativistas dos direitos de pessoas atípicas e com doenças raras.

Quem pode solicitar e quais são os requisitos?

A carteira poderá ser solicitada por mães, pais ou responsáveis legais, desde que atendam aos seguintes requisitos:

* Possuir Carteira de Identidade emitida há menos de dez anos, com CPF informado.
* Comprovar o vínculo como mãe, pai ou responsável legal.
* O filho ou dependente deverá possuir Carteira de Identidade e Cartão PcD, ambos emitidos pelo Detran RJ.

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