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Escolas questionam lei que obriga a dar férias na Copa Feminina de 2027

A preocupação das redes de ensino é com a carga horária a ser cumprida e que cada rede autonomia para decidir sobre o calendário

Escolas questionam lei que obriga a dar férias na Copa Feminina de 2027
Foto: Divulgação
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Brasília 

Uma lei federal tem sido questionada por escolas públicas e privadas por obrigar as instituições de ensino a concederem férias aos alunos durante todo o período da Copa do Mundo Feminina de 2027, que será sediada no Brasil.

A preocupação das redes de ensino é com a carga horária a ser cumprida. Tradicionalmente, as férias de julho duram de dez dias a no máximo três semanas, dependendo da escola. A lei aprovada pelo Congresso e sancionada por Lula (PT) diz que o período de recesso deve coincidir com o da Copa do Mundo, que será de 24 de junho a 25 de julho do próximo ano.

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Secretários de Educação criticam a medida.

Eles argumentam, sob reserva à reportagem, que, ao ofertar um período maior de férias em julho, o calendário letivo ficaria apertado. A LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) prevê uma carga horária mínima de 800 horas, distribuída em pelo menos 200 dias do ano.

"Não houve discussão e fomos surpreendidos com a medida", diz secretário de Educação. Leonardo Pascoal, que lidera a secretaria de Porto Alegre e é presidente do Consec (Conselho Nacional de Secretarias de Educação das Capitais), diz que as escolas valorizam o país receber um evento importante como a Copa Feminina, mas ressalta que a educação não pode ser deixada em segundo plano.

"As redes de ensino se organizam de maneira diferente pelo Brasil", afirma. Para Pascoal, "é irracional" estabelecer uma regra geral em um país diverso. "É um desrespeito à autonomia", aponta. O secretário citou dois exemplos: o caso das escolas do Nordeste, que iniciam o ano letivo em janeiro, mas têm férias mais prolongadas em julho devido ao São João, e as do Rio Grande do Sul, onde as aulas começam em fevereiro, mas o recesso de julho dura no máximo duas semanas.

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