O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Assessoria de Recursos Constitucionais Cíveis (ARC Cível/MPRJ) e do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA/MPRJ), obteve na última sexta-feira, dia 14, decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça para revogar efeito suspensivo concedido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região contra decisão liminar da 3ª Vara Federal de Volta Redonda, a qual determinava a limitação da quantidade de escória recebida mensalmente a 100% do volume removido do pátio no mês anterior; a limitação da altura das pilhas mais recentes de agregado siderúrgico beneficiado a quatro metros; a remoção do material excedente nas pilhas superiores a quatro metros, no prazo de 120 dias, e por via férrea, caso possível; a umectação das pilhas de agregado siderúrgico beneficiado; e a apresentação de laudos de lixiviação, solubilização e demais relatórios. Com isso, a decisão liminar anteriormente suspensa volta a produzir seus efeitos imediatamente.
Na ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Volta Redonda e pela Procuradoria da República de Volta Redonda, com auxílio prestado pelo GAEMA/MPRJ, o parquet fluminense constatou a iminente ameaça de danos ambientais e à saúde pública, ante o risco concreto de contaminação do rio Paraíba do Sul, responsável pelo abastecimento de água a mais de 10 milhões de pessoas no estado.
De acordo com a decisão da ministra relatora Regina Helena Costa, não foi apresentada, nos autos do processo, nenhuma comprovação de que a atividade não causaria a degradação apontada na ACP. Além disso, não se pode adotar outra solução senão o imediato resguardo da pessoa humana e do meio ambiente. “Conforme apontou o tribunal de origem (fls. 132/144e), já há constatação de prejuízos à saúde e segurança da população, poluição estética e sanitária, descarte de materiais fora dos padrões ambientalmente estabelecidos e supressão de parte de Área de Proteção Permanente junto ao rio Paraíba do Sul, impedindo a consecução de sua finalidade ecológica, além de irreversível contaminação do próprio rio e do lençol freático”, destaca um dos trechos da decisão.
Na ação, relata o MPRJ que, na falta de estudo prévio e plano de emergência não pode ser excluída a iminência de desastre ambiental irremediável caso os dejetos desabem sobre o rio Paraíba do Sul. “A localização atual do pátio e a topografia da região favorecem a exposição dos bairros residenciais, da unidade de conservação de proteção integral e do corpo hídrico contíguos. Apesar de a área estar delimitada, o muro perimetral encontra-se dentro da área de preservação permanente do rio federal e a mata ciliar do rio Paraíba do Sul no ponto integra a unidade de conservação estadual Refúgio de Vida Silvestre do Médio Paraíba e, não obstante, a zona de amortecimento da unidade abriga pilhas de escória cada vez maiores”, diz um trecho da ação.
Comentários: