Vale Paraibano RJ - Conectando o Sul Fluminense

Sexta-feira, 01 de Maio de 2026

Notícias/Seus Direitos

O consumidor pode ser ressarcido em caso de prejuízo com a chuva?

Para a especialista da Proteste, prevenir é a melhor estratégia

O consumidor pode ser ressarcido em caso de prejuízo com a chuva?
Foto: Giovani Rossini
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
enviando

Agência Proteste 

A especialista em defesa do consumidor da PROTESTE, Juliana Moya, explica que nem sempre é fácil recuperar os danos causados pela chuva. A rotina de alagamentos na região Sudeste desde o início do ano tem deixado um rastro de destruição e prejuízos para a população e uma pergunta no ar: como ser ressarcido?

Segundo Juliana, conseguir indenização por meio do poder público é muito difícil. Para a especialista da PROTESTE se prevenir é a melhor estratégia. Mas Juliana também alerta que mesmo contratando um seguro particular, para carros ou imóveis, é preciso solicitar a cobertura para enchente no momento da contratação do serviço.

Leia Também:

“Em regra, a cobertura desse tipo de risco por enchente e dos danos decorrentes devem ser estipulados em uma contratação no anexo específico ao contrato principal. Geralmente esse risco não vem coberto inicialmente, depende de uma negociação entre a pessoa e a seguradora”, alerta Juliana.

Comentários:

Veja também

Envie sua sugestão de pauta, nome e sua cidade!