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Sabado, 18 de Abril de 2026

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Sancionada lei que permite suspensão de pagamento do Fies

Recurso terá validade tanto para pessoas que já concluíram os cursos quanto para os que ainda estão matriculados

Sancionada lei que permite suspensão de pagamento do Fies
Foto: Marcelo Frazão
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Após a aprovação do Senado, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que permite a suspensão do pagamento de parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) em razão da pandemia do novo coronavírus.

O dispositivo faz parte da Lei Nº 13.982, de 2 de abril de 2020, que trata da ampliação do auxílio emergencial de R$ 600 e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (15).

A resolução prevê que serão beneficiados, pela medida, pessoas que tinham contratos adimplentes antes de vigência do estado de calamidade pública reconhecido por decreto em 20 de março de 2020.

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O recurso, que valerá tanto para pessoas com financiamento que já concluíram os cursos quanto para os que ainda estão matriculados em instituições de ensino superior, terá abrangência de duas parcelas para contratos em fase de utilização ou carência e de 4 parcelas para os contratos em fase de amortização.

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