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Sexta-feira, 01 de Maio de 2026

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Você sabia? Lei concede isenção de taxa de concurso para pessoas carentes e doadores de medula

Lei 13.656 foi publicada há dois anos no Diário Oficial da União

Você sabia? Lei concede isenção de taxa de concurso para pessoas carentes e doadores de medula
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No Brasil, muitas leis aprovadas, e que poderiam beneficiar uma parcela carente da sociedade, não chegam ao conhecimento da população. Seja pelo grande volume de notícias produzidas por dia ou mesmo pelo interesse da grande mídia em focar apenas nas tragédias ou escândalos políticos ou futilidades das celebridades, as informações se perdem, perdendo também todo o trabalho realizado para aquele segmento. 

E para não deixar que leis importantes caiam no esquecimento, iremos lembrar da Lei 13.656/2018, publicada há dois anos no Diário Oficial da União . Aprovada após passar por várias reformulações, desde 2005, a lei isenta doadores de medula e pessoas com renda familiar de até meio salário mínimo, do pagamento de taxa de inscrição de concurso público.

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A isenção vale para concursos públicos em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta dos três poderes da União. São isentos candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do governo federal, cuja renda familiar mensal, per capita, seja inferior ou igual a meio salário mínimo. E para os doadores de medula óssea, é necessário que o ato conste em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

O edital do concurso deverá informar sobre as condições de isenção. O cumprimento dos requisitos deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição, nos termos do edital.

Importante. O candidato que apresentar informação falsa para obter a isenção poderá ter a inscrição cancelada e ser excluído do concurso. Caso a infração seja descoberta depois da aprovação, o candidato poderá ter a nomeação anulada.

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