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Sexta-feira, 01 de Maio de 2026

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Agora é Lei: Estado terá que publicar gastos com políticas para mulheres

Lei 9.060/20 foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, na última sexta-feira

Agora é Lei: Estado terá que publicar gastos com políticas para mulheres
Foto: Divulgação
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O Poder Executivo deverá publicar, como anexo no projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), um relatório com a execução do Orçamento Mulher para garantir a fiscalização e o acompanhamento das políticas públicas para as mulheres no Estado.

É o que determina a Lei 9.060/20, que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada pelo Diário Oficial do Estado, na última sexta-feira (16).

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O documento deve ter a dotação orçamentária inicial e a atualização do exercício anterior, além das despesas empenhadas, liquidadas e pagas e dos valores contingenciados ou remanejados. Quando houver remanejamento, a informação deverá ser acompanhada de justificativa.

A medida valerá a partir da elaboração do primeiro projeto de lei de diretrizes orçamentárias após a publicação desta norma, que deverá ser regulamentada pelo Executivo.

Veto

A lei foi sancionada com veto ao Parágrafo Único do art. 1º , que determinava que o relatório deveria conter informações sobre raça, sexo e faixa etária. Segundo o chefe do Poder Executivo, essas informações são irrelevantes e podem gerar desconforto social, fundamentado em possível discriminação.

O governador também justificou o veto ao afirmar que, no que se refere à descrição da faixa etária, já existem programas voltados para o Idoso e a Criança.

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