O Conselho Nacional de Trânsito publicou nesta quarta-feira, 9, no Diário Oficial da União, uma resolução que altera as regras e os requisitos técnicos para a fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas.
As mudanças feitas pelo Contran atendem a um pedido do presidente Jair Bolsonaro. Em agosto do ano passado, ele solicitou as novas regras ao Ministério da Infraestrutura com o objetivo de “evitar o de desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos medidores de velocidade”.
Agora, pelas novas regras, também fica proibido o uso de equipamentos sem registrador de imagem. E haverá restrições à instalação de radares do tipo fixo redutor, conhecido popularmente como “lombada eletrônica”.
Esses equipamentos deverão ser utilizados apenas em locais considerados críticos – inclui trechos de maior vulnerabilidade para os usuários da via, como pedestres, ciclistas e veículos não motorizados.
Outra determinação diz respeito aos locais onde houver redução gradual de velocidade. Nesses pontos, será obrigatório haver sinalização. A medida visa eliminar radares instalados em locais onde haja oscilação do limite de velocidade.
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