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Sabado, 23 de Maio de 2026

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Prefeitura de Angra decreta proibição de “paredão de som automotivo” em vias públicas

A proibição se estende aos espaços privados de livre acesso ao público, tais como postos de combustíveis e estacionamentos

Prefeitura de Angra decreta proibição de “paredão de som automotivo” em vias públicas
Foto: Arquivo
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Angra dos Reis

A Prefeitura de Angra publicou na última quarta-feira (22), no Boletim Oficial do Município (nº 1.224, disponível no site www.angra.rj.gov.br), o decreto nº 11.755, que regulamenta a lei sobre a proibição do funcionamento de som automotivo conhecido como “paredão de som” nas vias, praças e demais logradouros públicos no âmbito municipal.

A proibição se estende aos espaços privados de livre acesso ao público, tais como postos de combustíveis, postos de lavagem, espaços de eventos, estacionamentos e chácaras, que realizam eventos com paredão de som –com cobrança de ingresso ou não.

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Em vigor desde anteontem (22), o decreto, que pode ser lido na íntegra no site da Prefeitura de Angra, prevê que o descumprimento das regras estabelecidas acarretará na apreensão imediata do equipamento e do veículo. A retirada destes só será possível mediante pagamento de multa e de todas as custas relativas à apreensão do veículo, tais como remoção, estadia e guarda do veículo.

A pena de multa será aplicada mediante procedimento administrativo da Secretaria Executiva de Segurança Pública, observado o contraditório e a ampla defesa – o valor será de 300 (trezentas) vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência – UFIR-RJ, dobrada a cada reincidência, respeitando o limite de 3.000 (três mil) vezes o valor da UFIR-RJ.

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