Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 02 de março, a Medida Provisória nº 922 , a qual que permite a recontratação de servidores públicos aposentados para atuação temporária em órgãos federais.
Em alteração à Lei nº 8.745 que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, a medida foi anunciada em janeiro de 2020 como forma de reforçar o atendimento nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), órgão que passa por uma crise no processamento dos benefícios dos aposentados.
O governo aproveitou a edição da MP para reformular todo o regime de contratação temporária no serviço público, dispensando a realização de concursos em várias situações.
De acordo com a MP, o governo poderá contratar servidores aposentados toda vez que: houver aumento no volume de trabalho e serviços acumulados; necessidade de redução de passivos processuais; instalação de novos órgãos públicos; revisão de sistemas de informática.
Comentários: